CONSULTORIA EM GESTÃO PENITENCIÁRIA

Fomentando uma política penitenciária moderna, esta proposta vem ao encontro dos pressupostos que norteiam o trabalho da criminologia, que correspondem o respeito à dignidade do homem, aos seus direitos individuais e coletivos e a crença no potencial de aperfeiçoamento do ser humano.
A fundamentação para este trabalho encontra-se na Lei de Execução Penal que prevê a classificação do preso e individualização da pena e, mais além, a necessidade de operacionalizar a política pública de assistência ao preso, prevenção do crime e conseqüente reintegração ao retorno ao convívio social.

As ações serão realizadas nas unidades solicitantes:


– Capacitação de Psicólogos, Diretores e Agentes de Segurança Penitenciária.
–  Implantação de programas individualizadores de cumprimento de pena:
Unidades prisionais destinadas ao cumprimento de pena deverão ser destacadas para que sejam utilizadas em todas as suas instalações a propositura de programas
de cumprimento de pena. A capacidade de lotação deve ser respeitada, podendo implementar e controlar os programas em Unidades de cerca de 700 presos, que
corresponde à um padrão médio de capacidade estrutural das Unidades do Brasil.

Justificativa

Há um consenso, em nossa sociedade, a favor da implementação de ações, no sistema penitenciário, que sejam condizentes com os princípios dos direitos
humanos e a operacionalização das leis vigentes. Considerando o aumento da população carcerária no País, que atingiu, nos últimos anos, proporções
consideráveis e dificuldades e entraves que, conseqüentemente, impuseram-se, temos como objetivo dar os primeiros passos para a implantação de um programa
efetivo de tratamento penitenciário.

Lidar efetivamente com a população carcerária, é ir além do reconhecimento de normas, tratados e leis. Esta não é uma área para a simples proposição de teorias
abstratas. Deve-se buscar a aplicação prática do conhecimento no trabalho cotidiano.
Desta forma, pretende-se realizar um trabalho, de maneira diminuta e controlada, através de ações técnico-científicas e operacionais para o recebimento da pessoa
presa e conseqüente propositura de programas individualizadores para o tratamento penal.
A proposta é a de romper com uma prática comum que tende a considerar as pessoas presas como um grupo homogêneo, cujos integrantes podem, todos eles,
ser tratados da mesma forma. Faz-se indispensável romper com esta situação através da atenção especial aos diferentes grupos com suas características de
personalidade, organização social e periculosidade.

Objetivo

Esta proposta tem por objetivo principal estabelecer um novo modelo de admissão de presos ao sistema prisional e propor intervenções específicas em Unidades Prisionais, destinadas à admissão de presos e para cumprimento de pena com programas dirigidos aos diversos históricos de vida que ali estão.

Objetivos Específicos.
– Propor um modelo efetivo de classificação de presos, que respeite os processos sócio-históricos dos quais ele foi submetido;
– Fazer diagnóstico institucional apresentando as dificuldades observadas com as intervenções específicas;

– Criar e estruturar três programas de cumprimento de pena individualizadores;
– Humanizar a admissão, inserção e permanência dos presos nas unidades  prisionais;
– Evitar a aquisição de comportamentos que antes não eram presentes provenientes do confinamento de pessoas com características de personalidade muito diversas, no que se refere ao envolvimento com a criminalidade;
– Diminuir a possibilidade de manifestação de situações de violência e inadequação, tais como suicídios, rebeliões e fugas;

Metas

Selecionar e Capacitar equipe multidisciplinar composta por: Psicólogos, Assistentes Sociais, Agentes de Segurança Penitenciária, Diretores de Segurança e Disciplina, Diretores de Educação Trabalho e Diretores Gerais, todos profissionais da que tornarão agentes multiplicadores nas Técnicas Científicas de Classificação de Presos adequadas à demanda e validadas pelo respectivo Conselho de Classe;
Criar três programas individualizadores de cumprimento de pena, baseado em três grandes grupos que vão desde o mais adaptável ao menos adaptável;

Christian Costa

Professor Dr. Christian Costa, Ph.D.: Atua na área clínica e criminal há 24 anos. Procura relacionar ciência e prática na compreensão e intervenção de atos violentos, psicopatológicos e criminosos. Tem formação acadêmica em Filosofia e Psicologia (CRP SP 06/73995), com Especialização em Terapia Cognitiva pelo Instituto de Terapia Cognitiva de São Paulo; Aperfeiçoamento em Comportamento Homicida pela Universidade Nacional de La Plata (Argentina) e Mestrado pelo Departamento de Psiquiatria e Psicologia Médica da Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo na área de Psiquiatria Forense. Doutor pela PUC de São Paulo (Bolsa CAPES). Foi psicólogo responsável pelo setor de psicologia forense do Presídio da Polícia Militar de São Paulo de 2004 a 2012 e Colaborador do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça de 2006 a 2008. É Diretor do Centro de Estudos do Comportamento Criminal-CECCRIM e Perito Ad Hoc e Assistente Técnico. É consultor e palestrante em eventos científicos em todo o território nacional. É autor do livro “Se o Mal Tivesse um Nome”. Autor da Escala de Avaliação do Grau de Maturidade Criminal (Vetor Editora – em conclusão). Em parceria com o Dr. Kevin Beaver da Faculdade de Criminologia da Universidade Estadual da Flórida, tem artigos publicados no Journal of Criminal Justice. Foi coordenador do curso de Especialização em Psicologia Jurídica das Faculdades Educatie em São Paulo. Suas análises de casos de repercussão nacional podem ser vistas nos programas Anatomia do Crime no canal Investigação Discovery e Amazon Prime e no canal operação policial.

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